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TJMG · 13ª CÂMARA CÍVEL · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2816588-70.2026.8.13.0000/MG (originário: processo nº 10003028820268130090/MG)RELATOR: JOSE DE CARVALHO BARBOSA AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DA ALDEIA DA CACHOEIRA DAS PEDRAS - APMA ADVOGADO(A): EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO (OAB MG098624) AGRAVADO: CONDOMINIO DA ALDEIA DA CACHOEIRA DAS PEDRAS ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB MG069306) ADVOGADO(A): ISABELA MONTUORI BOUGLEUX DE ARAUJO (OAB MG118303) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 16/08/2026 - Não Concedida a Antecipação de tutela
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