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2814888-59.2026.8.13.0000

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª CACIV - Assento 4 · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 2814888-59.2026.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1107734-10.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATORA: Desembargadora JAQUELINE CALABRIA ALBUQUERQUE AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: PAULO CESAR BARBOSA ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME MORATO DE LARA (OAB MG156004) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS HAVIDOS EM RAZÃO DE DESFALQUES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. A decisão que afasta a preliminar de ilegitimidade passiva não encontra previsão de recorribilidade no art. 1.015 do CPC e tampouco se reveste da urgência necessária à mitigação do referido dispositivo legal. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demandas que versem sobre falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques e ausência de repasses em conta vinculada ao PASEP. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação fundada em alegada má gestão de conta vinculada ao PASEP quando a controvérsia não recai sobre índices de atualização fixados pelo Conselho Gestor do Fundo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por maioria, vencido o Desembargador RICARDO CAVALCANTE MOTTA, NÃO CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026.

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