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2811262-32.2026.8.13.0000

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª CACIV - Assento 5 · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 2811262-32.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR: Desembargador RICARDO CAVALCANTE MOTTA AGRAVANTE: ROSILENE PIRES SILVA ADVOGADO(A): LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB MG234368) AGRAVADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEFERIMENTO - ASSINATURA DIGITAL DA PROCURAÇÃO - CERTIFICAÇÃO PELA ICP-BRASIL – RELATIVIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO NÃO CONFIGURADO. - Evidenciada a imprescindibilidade da concessão do benefício da gratuidade de justiça mediante elementos subsistentes, pertinente o deferimento da benesse. - Para que pratique atos processuais a parte deve estar representada mediante procuração, por um advogado legalmente reconhecido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do disposto nos arts. 103 e 104 do CPC. - Nos termos do art. 10, §1°, da Medida Provisória n°. 2.200-2/2001 "as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários". ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026.

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