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2808847-76.2026.8.13.0000

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 14ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 2808847-76.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR: Desembargador MARCO AURELIO FERENZINI AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) AGRAVADO: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES CARVALHO ADVOGADO(A): CATARINA APARECIDA DE SOUZA SOARES (OAB MG195065) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - VERBA ALIMENTAR - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - PRAZO E MULTA ADEQUADOS - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A negativa de contratação dos empréstimos consignados, aliada à ausência de elementos capazes de demonstrar a regularidade dos ajustes, autoriza a suspensão dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário, sobretudo diante da natureza alimentar da verba atingida. O prazo fixado para cumprimento da obrigação e a multa coercitiva cominada, em valor limitado, mostram-se adequados para assegurar a efetividade da ordem judicial, não havendo desproporcionalidade capaz de justificar sua redução ou alteração neste momento processual. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026.

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