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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 06ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
AGRAVO INTERNO CÍVEL EM Agravo de Instrumento Nº 2807513-07.2026.8.13.0000/MG
TIPO DE AÇÃO: Concessão
RELATOR: Desembargador EDILSON OLIMPIO FERNANDES
AGRAVADO: MILTON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO(A): MARIA JULIA ZANELA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB MG177156)
ADVOGADO(A): GISLENE DO VALLE ALONSO (OAB MG122984)
ADVOGADO(A): FELIPE DEFILIPPO (OAB MG192319)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO DO RELATOR QUE RECEBE O RECURSO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Caso em que interposto Agravo Interno contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo ora recorrente.
2. Estando o ato judicial ora impugnado em perfeita sintonia com a legislação vigente e a jurisprudência aplicável, e ausente argumentação capaz de desconstituir os fundamentos adotados, é imperiosa a sua manutenção.
3. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 06ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026.