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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 10ª CACIV - Assento 2 · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 2803974-33.2026.8.13.0000/MG
TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
RELATOR: Desembargador RONALDO CLARET DE MORAES
AGRAVANTE: DELVANIA ANGELA GONCALVES
ADVOGADO(A): BIANCA PEREIRA DA COSTA (OAB MG202311)
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB MG168290)
EMENTA
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A mera alegação de abusividade contratual ou a propositura de ação revisional não afasta a presunção de validade do contrato nem descaracteriza a mora do devedor.
2. O ajuizamento de ação revisional não impede a inscrição do devedor em cadastros restritivos de crédito quando não demonstrada, em cognição sumária, a probabilidade da abusividade contratual.
3. A mora regularmente configurada autoriza o exercício da garantia fiduciária mediante busca e apreensão do bem, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969.
4. A tutela de urgência destinada a afastar os efeitos da mora exige demonstração concreta da probabilidade do direito, não sendo suficiente a impugnação genérica dos encargos contratuais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026.