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2803760-42.2026.8.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª CACIV - Assento 2 · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 2803760-42.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Desconsideração da Personalidade Jurídica RELATOR: Desembargador RONALDO CLARET DE MORAES AGRAVANTE: FV-ARMAZENS GERAIS DOIS IRMAOS LTDA ADVOGADO(A): MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB SP252425) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. SUSPENSÃO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suspende automaticamente o processo principal quando instaurado de forma incidental, nos termos do art. 134, §3º, do Código de Processo Civil. 2. A suspensão prevista no art. 134, §3º, do Código de Processo Civil constitui imposição legal e não faculdade do julgador. 3. A suspensão do processo principal durante a tramitação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica impede prejuízo decorrente do curso da prescrição intercorrente enquanto se aguarda a definição sobre a responsabilização patrimonial de terceiros. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026.

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