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2802454-38.2026.8.13.0000

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª CACIV - Assento 1 · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 2802454-38.2026.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1005122-63.2026.8.13.0313/MG TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR: Desembargador GENIL ANACLETO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: IVANILDA MOREIRA LOPES ADVOGADO(A): ALEXANDRE RAIZEL DE MEIRA (OAB SC068186) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – JUSTIÇA GRATUITA – ART. 98 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PESSOA FÍSICA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA – AUSÊNCIA DE SINAIS DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, depende da comprovação documental da situação econômico-financeira da parte que requerer o benefício. In casu, restou suficientemente comprovada a alegação de hipossuficiência da Agravante, porquanto ausentes indícios de capacidade contributiva. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026.

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