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TJMG · 13ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
AGRAVO INTERNO CÍVEL EM Agravo de Instrumento Nº 2801815-20.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar RELATOR: Desembargador LUCIO EDUARDO DE BRITO AGRAVANTE: VANESSA MOREIRA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): JESSICA CAROLINA RODRIGUES DE SOUZA (OAB PB022356) AGRAVADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A): BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB MG155240) EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADECLARAÇÃO DE PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. O julgamento do Agravo de Instrumento que originou a interposição do presente Agravo Interno antes do julgamento desse, torna prejudicado o recurso. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026.
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