Publicações do processo

2801538-04.2026.8.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 07ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 2801538-04.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Servidão Administrativa RELATOR: Desembargador ARNALDO MACIEL PINTO AGRAVANTE: ARESTIDES TOZATTI ADVOGADO(A): TIAGO REZENDE PINHEIRO (OAB GO027243) AGRAVANTE: MARTA HELENA GOMIDE TOZATTI ADVOGADO(A): TIAGO REZENDE PINHEIRO (OAB GO027243) AGRAVADO: CEMIG DISTRIBUICAO S.A EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE – CABIMENTO – REQUISITOS DOS ARTS. 5º, XXIV, E 15º DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41 – NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – TEMA 472 DO STJ. Em se tratando de servidão administrativa para implantação de linha de distribuição de energia elétrica em área rural, a concessão de liminar de imissão provisória na posse depende não apenas da alegação de urgência e do depósito judicial, mas também da comprovação de que o valor depositado atende aos critérios legais e reflete justa indenização. No caso concreto, verificou-se que o depósito realizado pela concessionária decorreu de avaliação unilateral, manifestamente inferior ao valor de mercado, tornando indispensável a realização de avaliação judicial prévia sob o contraditório, nos termos do art. 15, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do Tema 472 do STJ. Recurso provido para revogar a decisão agravada, condicionando eventual nova análise do pleito liminar à realização de perícia judicial prévia. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 07ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por maioria, vencido o Desembargador VITOR INACIO PEIXOTO PARREIRAS HENRIQUES, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.