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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 14ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 2801195-08.2026.8.13.0000/MG
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
RELATORA: Desembargadora CLAUDIA REGINA GUEDES MAIA
AGRAVANTE: NARLENE ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): BRUNA MENDES DE OLIVEIRA (OAB MG195226)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – TUTELA DE URGÊNCIA – ART. 300 DO CPC – REQUISITOS AUSENTES – RECURSO DESPROVIDO
- Nos termos da norma estabelecida no caput do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência poderá ser liminarmente deferida quando “houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
- Ausentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026.