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TJMG · 06ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 2800702-31.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Desembargador LEOPOLDO MAMELUQUE AGRAVANTE: AGUILSON NAZARE FONSECA ADVOGADO(A): JULIANA ALVES GOMES (OAB MG247617) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. LOTEAMENTO. OBRIGAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A obrigação de implantar a infraestrutura básica do loteamento decorre da legislação aplicável ao parcelamento do solo urbano e ao saneamento básico. 2.Indícios de atraso na execução das obras, desacompanhados de prova suficiente sobre a situação atual do empreendimento, não autorizam, por si sós, a concessão de tutela de urgência. 3.A ausência de comprovação contínua da adimplência contratual impede, em cognição sumária, a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas. 4.A necessidade de dilação probatória afasta a concessão de tutela de urgência quando os elementos constantes dos autos são insuficientes para demonstrar a probabilidade do direito. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 06ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a decisão agravada. Custas ao final. É como voto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026.
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