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2792261-95.2025.8.13.0000

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 14ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão

    AGRAVO INTERNO CÍVEL EM Agravo de Instrumento Nº 2792261-95.2025.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de insumos RELATOR: Desembargador MARCO AURELIO FERENZINI AGRAVANTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) AGRAVADO: JULIA DE CASTRO MOTTA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): ANA CAROLINA NUNES RODRIGUES (OAB MG176732) ADVOGADO(A): WALKÍRIA HELNA GOMES FERREIRA (OAB MG162190) EMENTA AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO - ART. 1.021 DO CPC - NÃO CABIMENTO - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática proferida pelo relator, sendo inadmissível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. A inadequação manifesta da via recursal eleita configura erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026.

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