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2715500-55.2008.5.09.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2715500-55.2008.5.09.0008 AUTOR: JOSE PEDRO DE MELO RÉU: PAMPAPAR S/A SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbb32d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão do protocolo #id:b1cd326. Em 31 de agosto de 2026. Fabricio Lemieszek Técnico Judiciário DESPACHO Esclareça o exequente, no prazo de dez dias, o que pretende seja realizado na presente execução, vez que, está sendo cumprido o regular prosseguimento do feito, bem como, em razão da suspensão da ação em razão da recuperação judicial, aguarda-se novas diretrizes pelo juízo competente, ou seja, pelo juízo recuperacional. No silêncio, sobreste-se a presente ação. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAMPAPAR S/A SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2715500-55.2008.5.09.0008 AUTOR: JOSE PEDRO DE MELO RÉU: PAMPAPAR S/A SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbb32d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão do protocolo #id:b1cd326. Em 31 de agosto de 2026. Fabricio Lemieszek Técnico Judiciário DESPACHO Esclareça o exequente, no prazo de dez dias, o que pretende seja realizado na presente execução, vez que, está sendo cumprido o regular prosseguimento do feito, bem como, em razão da suspensão da ação em razão da recuperação judicial, aguarda-se novas diretrizes pelo juízo competente, ou seja, pelo juízo recuperacional. No silêncio, sobreste-se a presente ação. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PEDRO DE MELO

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