2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 2711575-98.2012.8.13.0024/MG EXEQUENTE: GUIATEL GUIAS TELEFONICOS LTDA ADVOGADO(A): LÍVIA RODRIGUES VENTURA (OAB MG231057) ADVOGADO(A): DANIEL MOREIRA DO PATROCÍNIO (OAB MG075357) ADVOGADO(A): FERNANDA DE MENDONÇA MELO (OAB MG117321) ADVOGADO(A): HENRIQUE AVELINO RODRIGUES DE PAULA LANA (OAB MG110461) ADVOGADO(A): DOUGLAS FERNANDES KFURI LOPES (OAB MG146888) ADVOGADO(A): LUCAS VINICIOS CRUZ (OAB MG186859) ATO ORDINATÓRIO 1) Fica a parte exequente intimada para CASO QUEIRA a expedição de alvará apresentar seus dados bancários ou de seu procurador, para fins de expedição do alvará determinado nos termos que se seguem abaixo. Caso a parte opte pela não expedição do alvará, deverá requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921,III do CPC. OBS: Para expedição de alvará com dados bancários de sociedade de advogados, o nome da mesma deverá constar de procuração ou substabelecimento (ainda que se trate de sociedade individual), excetuando-se os casos em que o levantamento de valores diga exclusivamente respeito a honorários advocatícios. 2) Intime-se ainda para que junte aos autos verba para expedição de alvará, caso não esteja sob o pálio da justiça gratuita. OBS: deverá ser juntada uma verba para cada alvará solicitado; eventual justiça gratuita concedida à parte não se estende a seu(s) procurador(es). 3) Procuração com poderes para “receber e dar quitação”, nos termos da IPT 31. Fica a parte exequente intimada para fornecer e/ou indicar o ID dos seus dados bancários, bem como para recolher custas para expedição de alvará judicial, caso não esteja amparada pela justiça gratuita.