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2697811-35.2008.8.13.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2697811-35.2008.8.13.0105/MG EXEQUENTE: SICOOB AC CREDI - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO LESTE E NORDESTE MINEIRO LTDA ADVOGADO(A): FABIANA FRANCA GONCALVES (OAB MG172410) ADVOGADO(A): LORENA DE SOUZA SAMPAIO (OAB MG148917) ADVOGADO(A): JUNIA CARVALHO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG113904) ADVOGADO(A): LUCIANA CORTES CUNHA (OAB MG066236) EXECUTADO: RAQUEL BISPO DA SILVA ADVOGADO(A): LAIS MACEDO AZEVEDO (OAB MG233328) DECISÃO Vistos, etc. É cediço que os sistemas eletrônicos conveniados ao Judiciário são instrumentos destinados a assegurar a efetividade da execução e a razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF/1988. Assim, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes a requerimento do exequente é medida coercitiva aplicável à execução de títulos extrajudiciais e à execução definitiva de títulos judiciais, nos termos do art. 782 do CPC/15. Assim, defiro o pedido do exequente para determinar a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º do CPC). No tocante ao pedido de de consulta aos Sistemas Conveniados RENAJUD e INFOJUD, defiro o pedido para que sejam localizados possíveis bens de propriedade do(s) executado(s). Ademais, determino a consulta ao Sistema SNIPER, visando a constatação de vínculo do(a) executado(a) com pessoas jurídicas, emitindo relatório dos dados das empresas associadas, com as formalidades legais. Fica a parte solicitante responsável pelo eventual uso indevido das informações constantes dos extratos. Ato contínuo, proceda a Secretaria Judicial com a concessão do acesso à parte solicitante. Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.

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