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TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE FAZENDÁRIA BH Nº 2675224-92.2013.8.13.0024/MG REQUERENTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A REQUERIDO: PRODUTOS TECNICOS INJETADOS LTDA. ADVOGADO(A): STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB MG213184) ADVOGADO(A): JÉSSICA PÂMELA DA SILVA MONTINHO (OAB MG216307) ADVOGADO(A): VALÉRIA CRISTINA DA SILVA FONSECA (OAB MG154104) ADVOGADO(A): LILIANA MARIA GAZZINELLI MOREIRA DOS SANTOS (OAB MG039489) DESPACHO Cumpridos os requisitos legais, recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na forma do art. 523 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento voluntário do débito, acrescido das custas processuais, se houver. A intimação será realizada pelo meio eletrônico, caso haja advogado cadastrado no eproc; não havendo, será realizada por carta com aviso de recebimento (AR). Não havendo pagamento no prazo concedido, ressalto que incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §1º do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data e assinatura eletrônica.
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