Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2608356-50.2004.8.13.0024/MG EXEQUENTE: DANIELA MARCIA FERREIRA ADVOGADO(A): JULIO MAGALHAES PIRES DUARTE (OAB MG063551) ADVOGADO(A): ROBERTO EVANGELISTA NUNES (OAB MG063001) EXECUTADO: CONSTRUTORA PRIMACASA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA COMARELLA (OAB MG97763) DESPACHO Vistos, etc Suspenda-se o feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 dias. Nada vindo aos autos no prazo assinalado, suspenda-se a execução por 01 (um) ano, nos termos do inciso III e § 1º do art. 921 do CPC/2015. Após, em caso de não manifestação do exequente, determino o arquivamento dos autos, conforme estabelece o § 2º do art. 921 do CPC, aplicando-se, ainda, o disposto no § 4º. No entanto, considerando-se o disposto no Provimento 301/2015, determino, desde já, o arquivamento dos autos, podendo a parte interessada requerer certidões positivas, bem como a retomada da ação a qualquer tempo. P.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.