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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2555540-91.2004.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: LIFECENTER SISTEMA DE SAUDE S/A
ADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES SILVA VISCONTI (OAB MG143422)
ADVOGADO(A): GERALDO TEIXEIRA NERY LOPES (OAB MG107091)
DESPACHO
Cumprimento de sentença.
Bacenjud ao Id 1106834827 (êxito) 1106899806 (êxito) , 1106899841 sem êxito e 1106249959
Expedido alvará.
Renajud ao Id 1106899802 com restrição a veículo placa BVC5194 em nome de Valério
Desistência da execução em face de Maria das Graças Novaes e Valério mantendo-se em relação aos executados Vera, Maria Gorette, Maria Clelia . Todos citados.Sul América, terceiro interessado (Id 1106249959).
Retirada de restrição a veículo placa BVC5194 em nome de Valério
Apresentado Agravo e instrumento da decisão que rejeitou impugnação à penhora apresentada.
Deferido Agravo de instrumento e determinada a desconstituição da decisão agravada e reconhecida a impenhorabilidade do bloqueio mensal de 15% sobre os proventos da parte agravante.
Oficiada a fonte pagadora para suspender os descontos efetuados em folha da executada MARIA CLELIA. Caso haja algum depósito neste sentido ao presente feito,determinada a expedição de alvará em favor da referida executada.
Defiro o pedido para inclusão do nome dos 3 executados nos órgãos de cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud.Fica o procurador do exequente ciente ser sua a responsabilidade pela contagem do prazo prescricional da dívida, requerendo, ao final, a exclusão do nome do devedor do referido cadastro, tendo em vista o disposto no art. 43, § 5o, do CDC, sob pena de responsabilidade civil. Custas pagas, à secretaria para cumprimento.
Já realizada pesquisa via Renajud. Indefiro novo pedido.
Defiro pesquisa de bens via Infojud em nome dos 3 executados .
Pagas apenas custas referentes a 7 pesquisas.
Defiro pesquisas via Sniper em nome dos 3 executados. custas pendenetes de pagamento.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é para o público em geral. Assim, desnecessária interferência do judiciário para obtenção de informação, cabendo a diligência à parte.
Não possuindo este juízo com Serp jud, oficie-se.
Defiro pedido de bloqueio de valores via Sisbajud em nome dos 3 executados através de pesquisa única.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento, sob pena de restar prejudicado o pedido, salvo se estiver litigando sob o pálio da justiça gratuita, bem como apresentar planilha atualizada do débito.
Após resolvida a questão das custas, DETERMINO que seja PROMOVIDA a pesquisa via SISBAJUD, observando-se nome e CPF/CNPJ cadastrados no PJe, bem como o último valor do débito informado pela parte exequente.
Esclareço que o processamento da ordem de bloqueio pelo Banco Central do Brasil, desde sua inserção no sistema Sisbajud até o envio da resposta, perfaz lapso temporal mínimo de 3 dias úteis, de modo que apenas após tal prazo se mostra viável a consulta do resultado da ordem de bloqueio. Por outro lado, por questões intrínsecas ao próprio sistema Sisbajud, alheias ao controle prévio do juízo, eventualmente ocorre o bloqueio de valores que ultrapassam o valor especificado na ordem emitida, seja em mais de uma conta da mesma pessoa, seja em contas de mais de um executado.
Em tal hipótese, para se evitar constrição de ativos que extrapole o valor necessário à satisfação da dívida informada pela parte exequente, será promovido, de ofício, o desbloqueio de todos os valores que ultrapassarem aquele constante da ordem emitida, observando-se, para tanto, a sequência ordenada de resultados fornecida pelo próprio sistema Sisbajud.
Desse modo, realizada pesquisa e sobrevindo resultado no qual encontrado valor superior ao determinado na ordem de bloqueio, procede-se ao imediato desbloqueio, nos termos do art. 854, §1º do CPC.
Pagas apenas 7 das 12 pesquisas deferidas. Intime-se o exequente para , em 05 dias, efetuar o pagamanto das custas faltantes , apresentar planilha atualizada do débito, bem como informar o CPF das executadas Vera e Maria Goreti para fins da secretaria cadastrar os dados no sistema e a realização das pesquisas deferidas, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
BHE, 08/09/2026.
Christyano Lucas Generoso
Juiz de Direito