Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 2401333-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Clayton Ferreira dos Santos - Agravado: Residencial Campestre Gardem - Vistos, Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Clayton Ferreira dos Santos contra a decisão, proferida nos autos da AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, movida por Residencial Campestre Gardem. Liminar recursal indeferida às fls. 78/79. Contraminuta às fls. 83/88. Ante o não recolhimento do preparo do recurso, determinou-se ao agravante o recolhimento em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Decurso do prazo, sem o recolhimento do preparo, certificado às fls. 91. É o Relatório. O recurso não pode ser conhecido. Como se sabe, para a admissibilidade recursal exige-se tempestividade do ato e pagamento do preparo, requisitos sem os quais é vedada a apreciação do recurso. Ocorre que, após instado a recolher o preparo, o agravante silenciou. Desta forma, ante o não recolhimento do preparo, a pena de deserção é medida que se impõe. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Paulo Jose Balbino (OAB: 321167/SP) - Elaine Maria Farina (OAB: 130554/SP) - 5º andar