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2395493-23.2025.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2395493-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Hlux Comercio de Materiais Eletricos Ltda - Agravado: Cléber Rodrigo Jacomini - Vistos. Antes do julgamento, são necessárias providências para a regularização do contraditório. A correspondência destinada à agravada H. C. DE M. E. LTDA. retornou com a anotação desconhecido (fl. 30). A manifestação de fl. 37 não esclarece suficientemente sua situação, pois o trecho documental reproduzido identifica apenas o endereço do coagravado C. R. J. Tampouco foi localizado instrumento de mandato outorgado pela sociedade, não se estendendo a ela os poderes conferidos pessoalmente pelo outro executado. Intime-se o agravante para, no prazo de cinco dias, informar endereço atualizado da pessoa jurídica ou de seu representante legal, demonstrando, nesta última hipótese, a condição do destinatário, bem como comprovar o recolhimento das despesas necessárias à nova intimação postal. Caso não disponha das informações sobre o endereço, deverá indicar, justificadamente, as diligências necessárias à localização da sociedade. Informado endereço apto à realização do ato e comprovado o recolhimento das despesas, providencie-se a intimação da agravada, por carta com aviso de recebimento, para apresentar resposta em quinze dias, facultada a juntada de documentos, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Quanto ao agravado C. R. J., reconheço a regularidade da intimação realizada mediante a publicação certificada à fl. 23, da qual consta o nome de seu advogado, Rodrigo Tadeu Mozer Espassa, OAB/SP 280.104, cuja representação está demonstrada pelos substabelecimentos de fls. 565/567 dos autos originários. Corrijo, de ofício, o erro material constante do dispositivo de fl. 22, para esclarecer que a determinação de intimação para resposta se dirige aos agravados. Efetivada a intimação da sociedade e decorrido o prazo para resposta, tornem conclusos. Caso a diligência resulte novamente infrutífera, intime-se o agravante para, no prazo de cinco dias, indicar, justificadamente, as providências que entender cabíveis para viabilizar a intimação da agravada. Após a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. O descumprimento das demais determinações deste despacho deverá ser certificado, com imediata conclusão. Int. - Magistrado(a) Daniel Blikstein - Advs: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - 3º andar

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