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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3236531/SP (2026/0133921-3) RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE:UNIQUE II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS OUTRO NOME:UNIQUE AAA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AGRAVANTE:UNIQUE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADOS:RUBENS DE BIASI RIBEIRO - SP209381 BRUNA TORTELLI RIBEIRO - SP453450 MARIANA GABRIELLONI PÓ - SP489774 AGRAVADO:CAIO JULIANI ADVOGADO:HERNANI ZANIN JUNIOR - SP305323 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por UNIQUE II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e UNIQUE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia. Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Relator HUMBERTO MARTINS
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