2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2392861-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kbeauty Comercio de Cosmeticos Ltda - Agravante: Showbella Comércio de Produtos de Beleza Ltda - Agravante: Vitta Show Produtos Naturais e Digitais Eireli - Agravante: Kvision Comercio e Serviços Ltda - Agravante: Crk Serviços de Escritório Ltda - Agravado: Lucas de Lima e Medeiros Advogados - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providenciem os recorrentes KBEAUTY COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA e OUTROS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local/suspensão de expediente, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Thiago Massicano (OAB: 249821/SP) - Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB: 207426/SP) - Milena Rezende Martinho Rodrigues (OAB: 409311/SP) - 5º andar