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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2390394-09.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Montarte Industrial e Locadora Ltda. - Agravado: Alexandre Albernaz do Nascimento - Agravado: Alexandre Augusto Ferreira de Oliveira - Magistrado(a) Fleury de Alvarenga - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO POR SUPOSTA NECESSIDADE DE MAIOR INVESTIGAÇÃO. DESCABIMENTO. O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA É O PRÓPRIO INSTRUMENTO PROCESSUAL DESTINADO À INVESTIGAÇÃO E APURAÇÃO DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO SE EXIGE DO CREDOR O EXAURIMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS DE BUSCA DE BENS COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS, DE INDÍCIOS ROBUSTOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ULTRAPASSA A MERA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DO INCIDENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline dos Santos Carvalho Gomes (OAB: 475419/SP) - Flávio Henrique Baccarat (OAB: 176023/SP) - Elisa Jennifer Ramos de Amorim (OAB: 31903/GO) - 5º andar
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