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2386614-27.2025.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 10º Grupo - 20ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2386614-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Neander Indústria e Comércio Ltda - Agravante: Marli Marlei Coral Medeiros - Agravante: Rauflin Neander Medeiros - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravo de Instrumento Processo nº 2386614-27.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIA SALETE CORRÊA DIAS Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 21/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 84 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Passos Sociedade de Advogados (OAB: 43005/SP) - Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB: 267212/SP) - Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - 3º Andar

  2. Intimação

    TJSP · Processamento 10º Grupo - 20ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2386614-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Neander Indústria e Comércio Ltda - Agravante: Marli Marlei Coral Medeiros - Agravante: Rauflin Neander Medeiros - Agravado: Banco do Brasil S/A - O presente feito foi distribuído em 05/12/2025 à 20ª Câmara de Direito Privado, à Juíza Substituta em 2º Grau Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, por prevenção ao processo nº 1028539-11.2014.8.26.0602 (fls. 494), que, por decisão monocrática, determina a sua redistribuição à Desembargadora Maria Salete Corrêa Dias (fls. 495/501). Pois bem. O processo nº 1028539-11.2014.8.26.0602, gerador da prevenção anotada a fls. 494, foi inicialmente distribuído, por sorteio, em 30/11/2016, ao Desembargador Correia Lima, na 20ª Câmara de Direito Privado, e, posteriormente, encaminhado à Juíza Substituta em 2º Grau Maria Salete Corrêa Dias, nos termos da Portaria de Designação nº 07/2017 (03/05/2017) que julgou o recurso em 19/02/2018. Porém, a relatora foi promovida a Desembargadora em 17/10/2024, sem outro magistrado no lugar. O Assento Regimental nº 552/2016 acrescentou o §3º ao artigo 105 do Regimento Interno, dispondo que "o relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição" (grifei). Assim, pese a alteração da relatoria do feito gerador da prevenção por força da Portaria de Designação nº 07/2017, prevalece a prevenção da cadeira do tempo da distribuição. Cumpre observar que a Desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, após a sua promoção, fez a opção pela 20 ª Cãmara de Direito Privado, na cadeira ocupada anteriormente pelo Exmo. Desembargador Correia Lima (aposentado), consoante DJE de 24/10/2024. Em face do exposto, com as informações aqui expostas, cumpra-se a r. decisão monocrática de fls. 495/501, redistribuindo o presente feito à Desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, integrante da 20ª Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção gerada pelo processo nº 1028539-11.2014.8.26.0602. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marcelo Passos Sociedade de Advogados (OAB: 43005/SP) - Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB: 267212/SP) - Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - 3º Andar

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