Publicações do processo

2385374-03.2025.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO

    RtPaut no RHC 237307/SP (2026/0165222-1) RELATOR:MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO REQUERENTE:ROBERTO GONCALVES DA CRUZ ADVOGADOS:ANDRÉ RIBEIRO MIL HOMENS COSTA PERASSO - SP417686 RAFAEL LUIGGI SENATORE - SP474824 FRANCISCO GOMES DOS REIS BRANDILEONE - SP418378 REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de petição RTPAUT 00890071/2026, na qual a parte RECORRENTE manifesta oposição à inclusão do feito em pauta de julgamento virtual, requerendo a sua retirada e a designação de sessão presencial. É o relatório. Decido. O pleito não merece acolhida. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que não há nulidade na realização de julgamento por sessão virtual, mesmo diante de oposição da parte, inexistindo, no ordenamento jurídico pátrio, um direito subjetivo absoluto ao julgamento presencial. Ademais, o direito à sustentação oral, quando cabível, é plenamente assegurado no ambiente virtual, nos termos do art. 184-B do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que faculta o envio de áudio ou vídeo pelos advogados interessados. Nesse sentido, o entendimento consolidado da Sexta Turma: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.1.O pedido de retirada de pauta de julgamento virtual foi indeferido por esta relatoria, uma vez que cabe à parte interessada proceder na conformidade do art. 184-B do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, encaminhando sua sustentação oral para o julgamento virtual em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.2.O direito ao exercício da sustentação oral foi garantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, com início do prazo para encaminhamento da sustentação oral após a publicação da inclusão em pauta de julgamento e término 48 horas antes do início da sessão.3."A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido que não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa. Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe sustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de, necessariamente, o fazer de forma presencial" (AgRg no HC n. 832.679/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RtPaut no REsp n. 2.125.449/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024). Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada do feito da pauta de julgamento virtual. Relator CARLOS PIRES BRANDÃO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.