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TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026 2380375-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; CESAR MECCHI MORALES; Foro Regional de Santo Amaro; 1ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1033494-56.2025.8.26.0002; Revisão; Agravante: M. C. R. P. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Larissa Caropreso Herrera (OAB: 282848/SP); Agravante: H. R. P.; Advogada: Larissa Caropreso Herrera (OAB: 282848/SP); Agravante: A. G. F. R. de S. (Representando Menor(es)); Advogada: Larissa Caropreso Herrera (OAB: 282848/SP); Agravado: T. P. da S.; Advogado: Renato Montans de Sá (OAB: 183215/SP); Advogado: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/SP);
TJSP · Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2380375-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. C. R. P. (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: T. P. da S. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição à Colenda 6ª Câmra de Direito Privado, com Relatoria do Desembargador Cesar Mecchi Morales. V. U. - “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PREVENÇÃO. RECURSO ANTERIOR INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO DISTRIBUÍDO À 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL. PREVENÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, MODIFICOU PROVISORIAMENTE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E DETERMINOU A COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DISCUTE-SE QUAL ÓRGÃO JULGADOR É PREVENTO PARA APRECIAR O RECURSO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AGRAVO ANTERIOR INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. CONSTATADA A INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO REQUERIDO CONTRA A MESMA DECISÃO (AI Nº 2378533-89.2025.8.26.0000), JÁ DISTRIBUÍDO A OUTRA CÂMARA, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO.4. A PREVENÇÃO INDICADA PELO FEITO MAIS ANTIGO DE GUARDA E VISITAS NÃO PREVALECE, POIS NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A CONTROVÉRSIA ALIMENTAR ORA EM EXAME.5. A CÂMARA PREVENTA É A COMPETENTE PARA TODOS OS RECURSOS DERIVADOS DO MESMO ATO JUDICIAL, IMPONDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO RESPECTIVO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO À 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO”. (VOTO Nº 51089). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Caropreso Herrera (OAB: 282848/SP) - Renato Montans de Sá (OAB: 183215/SP) - Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/SP) - 4º andar
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