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2376719-42.2025.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2376719-42.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Sebastião - Embargte: Roseny Rangel da Silva - Embargdo: Município de São Sebastião - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Acolheram os embargos de declaração com efeitos modificativos e deram parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos que constarão do acórdão, V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. LIMITAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À TAXA BÁSICA DE JUROS DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SELIC), A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº113/2021. ALEGAÇÃO DE QUE A LIMITAÇÃO DEVE ALCANÇAR O PERÍODO ANTERIOR À REFERIDA EMENDA. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.217 DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS COM REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE DE A EXECUÇÃO PROSSEGUIR, EXCLUÍDO O EXCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Nunes de Mendonça Neto (OAB: 496591/SP) - Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB: 289918/SP) - 1° andar

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