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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2373993-64.2007.8.13.0105/MG EXEQUENTE: GILTON BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDMILSON SCHIAVINO FERRARI (OAB MG085534) ADVOGADO(A): MATHEUS MACHADO DE OLIVEIRA (OAB MG146258) DESPACHO Considerando que o valor bloqueado na conta bancária da parte executada (R$ 13,03) revela-se manifestamente irrisório em relação ao montante do débito exequendo (R$ 281.893,87), resta evidenciada a inutilidade da constrição para a satisfação da obrigação. Diante disso, proceda-se à liberação do valor bloqueado em favor da parte executada. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.1 1. JM
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