2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2373960-08.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Espólio de Ralph Nardy - Embargte: Alice Cecchette Nardy - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Embargte: Margareth Nardi - Embargte: Ralph Nardi Junior - Embargte: JULIA VIDIGAL CORIOLANO NARDI - Interesdo.: Welber Santos de Lemos - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESPÓLIO DE RALPH NARDY e outros, nos quais se sustenta a existência de omissão quanto à anterior definição do termo final dos juros remuneratórios no Agravo de Instrumento nº 2063011-08.2019.8.26.0000, com trânsito em julgado. Considerando que o exame da matéria suscitada poderá repercutir na fundamentação da decisão embargada, em observância ao contraditório e a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos arts. 10 e 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Michele Petrosino Junior (OAB: 182845/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Silas de Souza (OAB: 102549/SP) - 3º andar