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2361343-50.2024.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    DESIS na AREsp 3231358/SP (2026/0093518-5) RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRA REQUERENTE:FITZ ROY SPECIAL SITUATIONS FIDC DE RESP LIMITADA ADVOGADOS:JOSÉ GUILHERME BOTELHO DE MACEDO COSTA - SP306280 BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773 HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616 HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333 MARCELA BOZZANI SOUBHIA - SP458072 LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866 GIOVANA GOBBO VERONA - SP459875 REQUERIDO:COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO:ALCEU CONCEICAO MACHADO NETO - PR032767 DECISÃO As partes noticiam a realização de acordo (e-STJ fls. 401-403). A informação denota a falta de interesse para o julgamento da insurgência recursal pendente de análise por esta Corte, acarretando a perda superveniente de seu objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada esta decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator DANIELA TEIXEIRA

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