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TJSP · Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho
DESPACHO Nº 2359653-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: José Eduardo Parlato Fonseca Vaz - Não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, a recorrente NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A deverá recolher o valor devido das custas em dobro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB: 175234/SP) - 4º andar
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