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2354542-84.2025.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2354542-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: O. H. S. A. S. - Agravante: J. V. A. S. (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: C. O. G. S. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD DECISÃO QUE REJEITOU A IMPENHORABILIDADE, MAS DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE 50% DA QUANTIA CONSTRITA AO EXECUTADO PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO INTEGRAL PELOS EXEQUENTES DESCABIMENTO CRÉDITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE, MAS NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO CONCRETA COM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, A PROPORCIONALIDADE, A RAZOABILIDADE E A MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO ARTIGOS 529, § 3º, 805 E 833, § 2º, DO CPC INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A LIBERAÇÃO PARCIAL FRUSTRE A EXECUÇÃO OU IMPEÇA SEU PROSSEGUIMENTO PELO SALDO REMANESCENTE PEDIDO INCIDENTAL RELATIVO À EXCLUSÃO DE DEPENDENTES DE PLANO DE TELEFONIA MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA, AINDA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, CUJO EXAME DIRETO EM GRAU RECURSAL IMPLICARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA DECISÃO MANTIDA RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO “DECISUM” APLICAÇÃO DO ART. 252, DO RITJSP/2009 RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Eduarda Cremonezi Monteiro (OAB: 492557/SP) - Laura de Oliveira Azevedo Silva (OAB: 498231/SP) - Marise Kelly Bastos e Silva Campos (OAB: 9950/MS) - 4º andar

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