Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2337545-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elenice Stanziola Darco (Inventariante) - Agravante: Carlos Eduardo Darco (Herdeiro) - Agravado: Luiz Eduardo Ferreira da Rocha Darco (Herdeiro) - Agravante: Jose Eduardo Darco (Espólio) - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. IV. Providencie a recorrente ELENICE STANZIOLA DARCO a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome da advogada subscritora do reclamo, Dra. Lara Grama Soares, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Ana Beatriz Gioia Antunes Souza (OAB: 489009/SP) - Mario Ricardo Branco (OAB: 206159/SP) - Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB: 84765/SP) - 4º andar