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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
RMS 79478/SP (2026/0257647-9) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE:K R M REPRESENTADO POR:E F M R ADVOGADO:IGOR DE OLIVEIRA ROCHA - SP490038 RECORRIDO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO:ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO 1. Trata-se de Recurso em Mandado de Segurança, interposto com base no art. 105, II, "b", da Constituição Federal e no art. 1.027, II, "a", do Código de Processo Civil, apresentado por K R M ao acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. É o relatório. 2. Por meio dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 08.04.2026, encerrando-se o prazo recursal em 23.04.2026, sendo o Recurso em Mandado de Segurança interposto somente em 30.04.2026. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/90 e do art. 798 do Código de Processo Penal. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte (fl. 103). Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. 3. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Recurso em Mandado de Segurança. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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