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2328799-72.2025.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2328799-72.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Kc Tecnologia, Serviços Imobiliários e de Internet, Empreendimentos e Participações S.a. - Embargdo: O Estado de São Paulo S/A - Interessado: Myriam Pinheiro Advocacia - 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por KC TECNOLOGIA, SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS E DE INTERNET, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão monocrática de fls. 35/39, que, reconhecendo a implícita desistência do recurso, ante a transação celebrada entre as partes e homologada em primeiro grau, deu por prejudicado o agravo de instrumento. Segundo a embargante, em síntese, o julgado embargado incorreu em omissão, por ter deixado de apreciar o expresso pedido de suspensão do feito, formulado pelas partes, com fundamento no art. 922 do CPC, até o vencimento da última parcela do acordo celebrado, vale dizer, 10.6.26, circunstância distinta da desistência do recurso reconhecida na decisão embargada. Requer, pois, seja determinada a suspensão do feito até o cumprimento integral da transação. Donde os embargos. 2. Respondeu a agravada (fls. 7/9). É o relatório do essencial. 3. Conforme noticiado pela embargada, verifiquei dos autos do processo, em formato digital (Proc. 1105561-21.2022.8.26.0100, autos migrados para o sistema eProc), que sobreveio sentença de extinção da execução (evento 395), com fundamento no art. 924, II, do CPC, já transitada em julgado (evento 402). O cenário atual traz prejuízo aos embargos de declaração, a toda evidência. Posto isso, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço dos embargos de declaração, por considerá-los prejudicados. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. Des. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI Relator - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Thiago Antonio de Lemos Almeida (OAB: 38384/PR) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Myriam Pinheiro Pereira (OAB: 367382/SP) - 3º andar

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