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2325734-40.2023.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    Acordo no AREsp 3229673/SP (2026/0118638-6) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO REQUERENTE:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO:JEFERSON LEANDRO PEREIRA - SP330275 REQUERIDO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS:JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055 RAFAEL BARIONI - SP281098 REQUERIDO:ANTENOR TRANSFERETTI REQUERIDO:MARIA ANTONIA GOMES CARNEIRO TRANSFERETTI REQUERIDO:MESSIAS TRANSFERETTI ADVOGADO:JOÃO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBÁO - SP128925 REQUERIDO:MARIA APARECIDA TIZZIANI TRANSFERETTI ADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DESPACHO Na Petição nº 891.517/2026, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, na qualidade de terceiro interessado, por intermédio de seu advogado, Dr. Jeferson Pereira, OAB/SP nº 330.275, noticiou a celebração de acordo com as partes agravadas, nos autos da ação originária (Processo nº 0000146-37.1996.8.26.0372), para pôr fim ao litígio, já homologado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor/SP. Informou, ainda, que, na decisão homologatória, ficou registrado que a parte agravante, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., não se opôs à homologação da avença. Requereu, por fim, o reconhecimento da prejudicialidade do recurso, com a consequente baixa do processo (e-STJ, fls. 1.354/1.356). Diante desse contexto, intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da perda superveniente do objeto, sob pena de o recurso ser julgado prejudicado. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator MOURA RIBEIRO

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