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2315709-94.2025.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2315709-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maziero e Morais Advogados Associados - Agravado: Sheridan Partners Holding Ltda. - Agravado: Daniel Nery Leite - Agravada: Flávia Nascimento Gomes Vieira - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONDENOU A EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS, FIXADOS EM 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO.INCONFORMISMO DA EXEQUENTE.QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR O CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DO PEDIDO FORMULADO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).RAZÕES DE DECIDIRO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP Nº. 2.072.206/SP, PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TEM NATUREZA DE DEMANDA INCIDENTAL, SUJEITANDO-SE, PORTANTO, AOS PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. JULGADO IMPROCEDENTE O INCIDENTE, SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE QUE FOI INDEVIDAMENTE CHAMADA A LITIGAR.DECISÃO MANTIDA.HONORÁRIOS RECURSAIS.DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio de Morais (OAB: 137659/SP) - Pedro Alves Lavacchini Ramunno (OAB: 343139/SP) - Victor de Oliveira Pinheiro (OAB: 390384/SP) - 4º Andar

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