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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
PET na AREsp 2951866/SP (2025/0197448-0) RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRA REQUERENTE:BANCO SOFISA S/A ADVOGADOS:GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA - RJ132374 GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA - SP282419 HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097 MARCO ANTONIO SAVAZZO DUARTE FILHO - SP385020 HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA BRAGA - SP473358 REQUERIDO:WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA ADVOGADOS:GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO - RJ135064 FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA - DF040863 LUAN GOMES PEIXOTO - RJ189791 OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR - DF047761 RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - SP451647 LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - RJ234563 MARCELA MELICHAR SUASSUNA - SP421512 GUILHERME GOMES DOS SANTOS - DF070394 JÉSSICA APARECIDA DURÃES - SP410288 LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - SP482183 DECISÃO Trata-se de petição apresentada por ambas as partes, Walter Carvalho Marzola Faria e Banco Sofisa S.A., na qual informam que, findo o prazo de seis meses de suspensão dos autos deferido anteriormente, ainda não houve cumprimento integral do acordo e que "o prazo necessário para o integral cumprimento do acordo firmado é até o pagamento da 24ª parcela do acordo, o que ocorrerá no último dia útil do mês de outubro de 2027" (e-STJ fls. 1061). Sendo assim, requerem "que o processo permaneça suspenso até o cumprimento integral do acordo celebrado entre as Partes, a ser oportunamente noticiado" (e-STJ fl. 1061). É o breve relatório. Decido. Tendo em vista as obrigações desta relatoria de cumprimento das metas nacionais instituídas pelo CNJ ao STJ para o ano de 2026, defiro o pedido de suspensão pelo período de 3 meses, a contar da publicação da presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Relator DANIELA TEIXEIRA
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