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2307611-23.2025.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2307611-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Silvio Cesar Causin - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 369/371 dos autos originais, que designou a realização de perícia para apuração do débito remanescente, com base no Tema n. 677 do C. Superior Tribunal de Justiça. Insurge-se o agravante pleiteando pela reforma da decisão, alegando, em síntese, a inaplicabilidade do Tema mencionado ao caso dos autos em razão da preclusão. Postula, também, que não incida a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC. Defende a desnecessidade de perícia contábil e que é a parte exequente quem deve pagar os honorários da perita nomeada em primeiro grau (fl. 1-21). É a síntese do recurso. Vejo que as questões/matérias devolvidas são unicamente de direito, o que, em tese, tornaria desnecessária a perícia determinada. Sendo assim, consulto as partes a dizerem, de forma justificada, se persiste o interesse na perícia, ante os precedentes já julgados sobre a mesma situação daquela comarca (6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital). Cientifique-se a perita desta decisão. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - 3º andar

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