2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2304037-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marco Aurelio Aliberti Mammana - Produtor Rural - Agravante: Italian Coffee do Brasil Indústria, Comércio e Locação de Máquinas Ltda. - Agravante: Flow Pack Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Agravante: Fp Comercio de Alimentos e Locacao de Maquinas para Cafe Ltda. - Agravante: Italmac Comercio e Locação de Máquinas para Café Expesso Ltda, - Agravado: O Juízo - Interessado: Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda (Administrador Judicial) - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Verzani & Sandrini Administração de Mão de Obra Efetiva Ltda - Agravo de Instrumento Processo nº 2304037-89.2025.8.26.0000 Relator(a): MAURÍCIO PESSOA Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 28/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 214 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Armando Lemos Wallach (OAB: 421826/SP) - Marcio Rogerio Licerre (OAB: 439294/SP) (Procurador) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) - 4º andar