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2302464-16.2025.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2302464-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Neide Aparecida Ribeiro - Agravado: Maria Rosária da Silva (Representado(a) por Terceiro(a)) - Magistrado(a) Morais Pucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA POR INTEMPESTIVIDADE E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE, DENTRO DO PRAZO LEGAL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA REALIZADA NA FASE DE CONHECIMENTO. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE REALIZOU A CITAÇÃO POR HORA CERTA APÓS TER SIDO INFORMADO PELO “GENRO” DA EXECUTADA QUE ELA ESTARIA VIAJANDO. CERTIDÃO DO OFICIAL QUE NÃO DESCREVE OS DIAS, HORÁRIOS E CIRCUNSTÂNCIAS CARACTERIZADORAS DA SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. EXECUTADA QUE ASSEVERA NUNCA TER RESIDIDO NO ENDEREÇO DA CITAÇÃO E TRAZ PROVAS DE QUE RESIDE EM ENDEREÇO DIVERSO. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA E, POR CONSEQUÊNCIA, A NULIDADE DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES, INCLUSIVE A SENTENÇA E TODOS OS ATOS PRATICADOS NO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Aragaki Rodrigues (OAB: 352649/SP) - Mauro Correia Martins - Almir de Souza Amparo (OAB: 88155/SP) - 5º andar

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