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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2301761-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. S. - Agravado: M. M. M. S. - Vistos. O pleito de concessão de gratuidade, formulado pelo agravante D. S., não reúne condições para atendimento. Às fls. 7/9 determinou-se a juntada de documentos que comprovassem a condição de hipossuficiência da parte autora. Ocorre que o agravante se quedou inerte diante da solicitação, apenas argumentando que teria perdido seu cargo de investigador na polícia civil e que estaria cumprindo pena em regime fechado e que tal acontecimento seria suficiente para ter deferida a benesse da justiça gratuita (fls. 13/14). No entanto, a fls. 317 dos autos de origem tem-se notícia de que o agravante continua recebendo cerca de R$ 8.000,00 mensais a título de aposentadoria do órgão supracitado, valor incompatível com o critério de 3 salários-mínimos utilizado por este Tribunal para deferimento do benefício requerido. Nessas condições, e na forma do art. 101, § 2º do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade e determino a intimação da parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas nos termos da lei, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Renato Ferreira da Silva (OAB: 272192/SP) - Gabriela Ribeiro de Souza (OAB: 85899/RS) - 4º andar
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