2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2297641-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcia Fumie Yusa Mendonça - Agravado: Condominio Ed Suzi Ii - Interesdo.: Rogério Pereira da Silveira - Interesdo.: João Batista Avelino de Melo - Interesdo.: Cristian Gonçalves Ramos de Cerqueira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Diogo Vitor Souza de Jesus (OAB: 395389/SP) - Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB: 99872/SP) - Fernando Bittar Arruda (OAB: 443985/SP) - Dania Fiorin Longhi (OAB: 104542/SP) - Isabela Conserva de Oliveira (OAB: 501064/SP) - Rosana Pereira de Alexandria (OAB: 272497/SP) - 5º andar