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TJSP · Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2287496-78.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Telefônica Brasil S.a - Agravado: Davi Lucca Viana Teixeira (Menor) - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO DO JUÍZO “A QUO” QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA À PREVISÃO DO ARTIGO 1.015 DO CPC NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS ALEGADAS URGÊNCIA OU INUTILIDADE DA APRECIAÇÃO POSTERIOR DA MATÉRIA TAXATIVIDADE MITIGADA APLICÁVEL A SITUAÇÃO EXCEPCIONAIS DESCABIMENTO, NA ESPÉCIE, DA APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 988/STJ DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 321744/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 95237/RJ) - Lívia Regina Ferreira Ikeda (OAB: 163415/RJ) - Eucy Ferreira Viana - Gislane Aparecida Tolentino Lima (OAB: 131752/SP) - 1° andar
TJSP · Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 2287496-78.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Telefônica Brasil S.a - Agravado: Davi Lucca Viana Teixeira (Menor) - Interessado: Cibelli Viana Fagundes - Vistos. Fls. 28/29. Manifesta-se a agravante Telefônica Brasil S.A., opondo-se ao julgamento virtual, pugnando pelo julgamento síncrono. Nos termos do artigo 8º da Resolução CNJ nº 591/2024 e do artigo 11 da Resolução TJSP nº 984/2025, a parte interessada em apresentar destaque/oposição (pedido para que o julgamento não seja realizado no sistema virtual), deverá fazê-lo no próprio sistema eletrônico. Sendo assim, porque formulado por meio de simples petição, meio impróprio para tanto, não conheço da pretensão. Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 321744/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 95237/RJ) - Lívia Regina Ferreira Ikeda (OAB: 163415/RJ) - Eucy Ferreira Viana - Gislane Aparecida Tolentino Lima (OAB: 131752/SP) - 1° andar
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