2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2285140-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Anp - Agravado: Município de Penápolis - Agravado: Transportadora Brasileira Gasoduto Brasil-bolívia S.a. - A decisão de fls. 7/14 não conheceu do recurso, entendendo que a decisão de origem fora proferida em exercício de competência delegada da justiça federal, uma vez que na Comarca de Penápolis não há Vara Federal. Embora já houvesse pronunciamento deste Tribunal de Justiça recusando a competência para o julgamento do recurso, o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região não suscitou conflito negativo de competência, tampouco avançou sobre o mérito do agravo. Para definir a competência recursal, examinou a natureza da regra prevista no art. 381, § 4º, do Código de Processo Civil e concluiu que sua incidência não caracterizaria exercício de competência federal delegada pelo Juízo estadual, mas hipótese de competência originária da própria Justiça Estadual. A partir dessa premissa, reconheceu sua incompetência e determinou o retorno dos autos a esta Corte. Diante do retorno dos autos a este Tribunal, e antes de nova apreciação do recurso, mostra-se necessária a regularização do contraditório. Intime-se a agravada para que no prazo legal apresente contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Luciano Palhano Guedes (OAB: 458327/SP) - Adib Antonio Neto (OAB: 272568/SP) - 1º andar