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Processo 2283492-95.2025.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
STJ
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3
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · STJ

EDcl nos AREsp 3304191/SP (2026/0273990-9) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE:ANA PAULA MARTINS ADVOGADO:FERNANDO MONTEIRO AMORIM - SP445385 EMBARGADO:ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO:CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA - SP091275 INTERESSADO:SUPERMERCADO DIA DE SERRA NEGRA LTDA ADVOGADO:FERNANDO MONTEIRO AMORIM - SP445385 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).

2026-09-14 · STJ

AREsp 3304191/SP (2026/0273990-9) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:ANA PAULA MARTINS ADVOGADO:FERNANDO MONTEIRO AMORIM - SP445385 AGRAVADO:ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO:CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA - SP091275 INTERESSADO:SUPERMERCADO DIA DE SERRA NEGRA LTDA ADVOGADO:FERNANDO MONTEIRO AMORIM - SP445385 DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por ANA PAULA MARTINS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de ANA PAULA MARTINS, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. FERNANDO MONTEIRO AMORIM. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. 3. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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