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TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2283450-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: G. N. - Agravado: I. R. G. - Agravado: J. B. C. G. J. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTACUMPRIMENTO DE SENTENÇA REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DIAS DE CONVIVÊNCIA E DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES INSURGÊNCIA DA GENITORA DESCABIMENTO EPISÓDIO OBJETO DO RECURSO JÁ APRECIADO EM PROCESSO CONEXO, MEDIANTE ANÁLISE DA MESMA PROVA E DOS MESMOS FATOS RECONHECIMENTO JUDICIAL DA AUSÊNCIA DE CONDUTA OBSTRUTIVA DA GENITORA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ EXAMINADA SOB PENA DE AFRONTA À SEGURANÇA JURÍDICA E À BOA-FÉ PROCESSUAL AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO CULPOSO OU DOLOSO APTO A JUSTIFICAR COMPENSAÇÃO DE CONVIVÊNCIA OU APLICAÇÃO DE MULTA COERCITIVA ALEGAÇÕES DE ERROR IN PROCEDENDO, ILEGITIMIDADE ATIVA DO IRMÃO, VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, NULIDADE PROCESSUAL E JUSTA CAUSA PARA O NÃO COMPARECIMENTO DA MENOR, QUE NÃO ALTERAM A SOLUÇÃO ADOTADA DECISÃO MANTIDA RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO “DECISUM” APLICAÇÃO DO ART. 252, DO RITJSP/2009 RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Germano Piscitelli Alvarenga Lanna (OAB: 128288/MG) - Thiago Quaresma Frauches (OAB: 180109/MG) - Carlos André Benzi Gil (OAB: 202400/SP) - Maria Carolina Macuco do Prado Haram (OAB: 194241/SP) - Luiz Gilberto Lago Junior (OAB: 167756/SP) - Mônica Lima de Souza (OAB: 184797/SP) - Thaís Soares Dutra (OAB: 457761/SP) - Ian Ramos Gomes (OAB: 213902/MG) - 4º andar
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