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TJSP · Processamento 12º Grupo - 24ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2272313-67.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Rio Grande da Serra - Embargte: Nivaldo Vieira Santos - Embargdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO MATÉRIA CONTROVERTIDA APRECIADA DE FORMA CLARA E COERENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE AS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS CONSIDERADAS NO JULGAMENTO DECORRERAM DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO INEXISTÊNCIA ACÓRDÃO QUE, DE FORMA COERENTE, CONSIDEROU A EXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXPRESSIVA E A AUSÊNCIA DE EXTRATOS DE OUTRA CONTA DE TITULARIDADE DO RECORRENTE, CONFORME CONSIGNADO NA DECISÃO RECORRIDA - “A CONTRADIÇÃO QUE AUTORIZA O MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA QUE OCORRE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO, E NÃO AQUELA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO EM QUE SE ESCORA O ACÓRDÃO RECORRIDO E A FUNDAMENTAÇÃO QUE A PARTE EMBARGANTE PRETENDE VER ADOTADA” PRECEDENTE DO STJ INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÕES ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO ADUZIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO E O SEU DISPOSITIVO NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Moya Lara (OAB: 255814/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias (OAB: 91567/MG) - 3º andar
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