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Tribunal
STJ
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Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
DESIS na AREsp 3085867/SP (2025/0389227-0)
RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE:CLEIDE FALCONE
ADVOGADOS:RENATA SILVA FERRARA - SP237390
BRUNA KELLY ARAÚJO DUDAS - SP254058
KARINA DOS SANTOS OLIVEIRA ADANIYA - SP390281
REQUERIDO:ISIDORO FALCONE
ADVOGADOS:GABRIEL HENRIQUE KUPRIAN - SP408288
MARCELA CRISTINA DE SOUZA ROSSETTO - SP416421
DECISÃO
Cuida-se de petição apresentada às fls. 362-405 por CLEIDE FALCONE noticiando a celebração de acordo entre as partes e juntando aos autos o respectivo documento de avença assinado pelas partes.
É, no essencial, o relatório.
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a realização de acordo entre as partes, sem nenhuma reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer.
Desse modo, recebo a presente petição também como pedido de desistência do recurso de fls. 342-356.
Embora a homologação de acordo esteja entre as atribuições do relator, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, considerando os termos da avença e em homenagem ao princípio da economia processual, devem os autos ser remetidos ao Juízo de origem, pois a execução do pacto e eventuais divergências acerca de seu cumprimento deverão ser processadas e decididas em primeira instância (art. 516, II, do CPC).
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC e no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do recurso de fls. 342-356 e determino o retorno dos autos à origem para acompanhamento do acordo, se for o caso.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
HUMBERTO MARTINS