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2270141-89.2024.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    DESIS na AREsp 3085867/SP (2025/0389227-0) RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS REQUERENTE:CLEIDE FALCONE ADVOGADOS:RENATA SILVA FERRARA - SP237390 BRUNA KELLY ARAÚJO DUDAS - SP254058 KARINA DOS SANTOS OLIVEIRA ADANIYA - SP390281 REQUERIDO:ISIDORO FALCONE ADVOGADOS:GABRIEL HENRIQUE KUPRIAN - SP408288 MARCELA CRISTINA DE SOUZA ROSSETTO - SP416421 DECISÃO Cuida-se de petição apresentada às fls. 362-405 por CLEIDE FALCONE noticiando a celebração de acordo entre as partes e juntando aos autos o respectivo documento de avença assinado pelas partes. É, no essencial, o relatório. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a realização de acordo entre as partes, sem nenhuma reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer. Desse modo, recebo a presente petição também como pedido de desistência do recurso de fls. 342-356. Embora a homologação de acordo esteja entre as atribuições do relator, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, considerando os termos da avença e em homenagem ao princípio da economia processual, devem os autos ser remetidos ao Juízo de origem, pois a execução do pacto e eventuais divergências acerca de seu cumprimento deverão ser processadas e decididas em primeira instância (art. 516, II, do CPC). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC e no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do recurso de fls. 342-356 e determino o retorno dos autos à origem para acompanhamento do acordo, se for o caso. Publique-se. Intimem-se. Relator HUMBERTO MARTINS

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